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Direitos dos associados

1. Constituem direitos dos associados efetivos:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a associação e ter acesso aos documentos em que se sustentem os pontos da ordem de trabalhos, sem prejuízo do disposto nas demais disposições destes estatutos e da lei;

 

b) Votar em atos eleitorais desde que no pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 infra;

 

c) Ser eleitos para cargos sociais sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 infra;

 

d) Recorrer para a Assembleia Geral de todos os atos que constituam irregularidades e infrações aos estatutos e regulamentos internos;

 

e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;

 

f) Frequentar e usufruir das instalações e equipamentos da associação nos termos definidos pela Direção, sem causar perturbação às atividades que nelas estejam a decorrer, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito definidas pela Direção;

 

g) Apresentar sugestões de interesse coletivo para uma melhor realização dos fins prosseguidos pela associação e dirigir à Direção propostas de novos associados efetivos ou honorários, devidamente fundamentadas.

 

2. Para exercerem os direitos referidos no número anterior, os associados efetivos deverão ter as quotas em dia.

3. Os associados efetivos, admitidos há menos de 6 meses não poderão exercer o direito de voto em Assembleia Geral e carecem de capacidade eleitoral ativa e passiva; 

4. Os associados menores de idade carecem de capacidade eleitoral ativa e passiva, estando-lhes também vedado o direito de votarem em reuniões da Assembleia Geral.

Vantagens

Diversas empresas entenderam colaborar com o Orfeão de Leiria através de protocolos que beneficiam  trabalhadores, associados e, em alguns casos, os familiares do 1.º grau de parentesco, em preços de produtos ou serviços.

Trata-se de um esforço do Orfeão no sentido de beneficiar os seus colaboradores, entendendo também as empresas envolvidas que a associação dos seus nomes a uma Casa de Cultura com o prestígio do Orfeão é um indicador de relevo.

Para isto basta apresentar o cartão de desconto emitido pelo Orfeão de Leiria, que atesta que o associado está nas devidas condições estatutárias.

CARTÃO VANTAGEM_2022.jpg
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