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Direitos dos associados

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1. Constituem direitos dos associados efetivos:

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a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a associação e ter acesso aos documentos em que se sustentem os pontos da ordem de trabalhos, sem prejuízo do disposto nas demais disposições destes estatutos e da lei;

 

b) Votar em atos eleitorais desde que no pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 infra;

 

c) Ser eleitos para cargos sociais sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 infra;

 

d) Recorrer para a Assembleia Geral de todos os atos que constituam irregularidades e infrações aos estatutos e regulamentos internos;

 

e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;

 

f) Frequentar e usufruir das instalações e equipamentos da associação nos termos definidos pela Direção, sem causar perturbação às atividades que nelas estejam a decorrer, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito definidas pela Direção;

 

g) Apresentar sugestões de interesse coletivo para uma melhor realização dos fins prosseguidos pela associação e dirigir à Direção propostas de novos associados efetivos ou honorários, devidamente fundamentadas.

 

2. Para exercerem os direitos referidos no número anterior, os associados efetivos deverão ter as quotas em dia.

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3. Os associados efetivos, admitidos há menos de 6 meses não poderão exercer o direito de voto em Assembleia Geral e carecem de capacidade eleitoral ativa e passiva; 

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4. Os associados menores de idade carecem de capacidade eleitoral ativa e passiva, estando-lhes também vedado o direito de votarem em reuniões da Assembleia Geral.

Vantagens

Diversas empresas entenderam colaborar com o Orfeão de Leiria através de protocolos que beneficiam  trabalhadores, associados e, em alguns casos, os familiares do 1.º grau de parentesco, em preços de produtos ou serviços.

Trata-se de um esforço do Orfeão no sentido de beneficiar os seus colaboradores, entendendo também as empresas envolvidas que a associação dos seus nomes a uma Casa de Cultura com o prestígio do Orfeão é um indicador de relevo.

Para isto basta apresentar o cartão de desconto emitido pelo Orfeão de Leiria, que atesta que o associado está nas devidas condições estatutárias.

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